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O contrato é lei entre as partes. Apesar de ser assim, em algumas hipóteses, a doutrina e o Direito Positivo tem admitido a sua alteração, no entanto, somente em determinadas circunstâncias e sob certas condições, a alteração é legítima. Alteração é, pois, toda modificação que um contrato pode sofrer, podendo ser administrativa ou consensual. A alteração consensual, chamada de acordo, caberá quando:

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