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No Brasil, o auditor independente deve requer da administração da entidade que é proprietária da informação que se sujeita aos procedimentos previamente acordados as representações que se considerem apropriadas, principalmente:

I. Integridade das informações fornecidas ao auditor independente.

II. Que todas as questões conhecidas que contrariam o objeto do trabalho, foram divulgadas ao auditor.

III. Disponibilização dos registros relevantes para o objeto e a aplicação dos procedimentos previamente acordados.

IV. Suficiência dos procedimentos aplicados em relação aos propósitos para os quais o mesmo será utilizado.

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