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Conforme o artigo 12 da Lei Federal no 9.394/96, que estabeleceas diretrizes e bases da educação nacional, osestabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comunse as do seu sistema de ensino, entre outras, terãoa incumbência de
estabelecer e registrar no seu Regimento escolar arelação adequada entre o número de alunos e professor,e também, a carga horária que será realizadaanualmente pelos estudantes.
incluir no currículo do ensino fundamental, a partir doquinto ou sexto ano, a oferta de, pelo menos, umalíngua estrangeira, que deve ser definida pelas Secretariasde Educação às quais se vinculam as instituiçõesde ensino.
notificar ao Conselho Tutelar do Município a relaçãodos alunos que apresentem quantidade de faltas acimade 30% (trinta por cento) do percentual permitidoem lei
incluir, obrigatoriamente, no currículo de toda educaçãobásica, conteúdo que trate dos direitos dascrianças e dos adolescentes, tendo como diretriz osParâmetros Curriculares Nacionais.
integrar à proposta pedagógica da escola a exibiçãode filmes de produção nacional, que constituirá componentecurricular complementar, sendo a exibiçãobimestral de filmes nacionais obrigatória por, no mínimo,três horas
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