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De acordo com o Código Processual Civil em vigor, se um dos polos do processo for ocupado por quem não tem capacidade de ser parte, ter-se-á:
Declaração de nulidade do processo e remessa dos autos ao juízo competente, pois há casos em que a falta de um pressuposto processual de validade ensejará a nulidade do processo, mas não a sua extinção.
Extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que a falta de um pressuposto processual constitui matéria de ordem pública, devendo ser declarada de ofício pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Prazo dado pelo juiz para regularização, pois há pressupostos processuais cuja inobservância pode acarretar a extinção do processo, mas antes deve o juiz permitir a sua regularização.
Homologação da desistência da ação, que não se confunde com a renúncia ao direito em que ela se funda.
Extinção do processo com resolução do mérito, pois algumas ações têm cunho personalíssimo e não se transmitem por força de sucessão.
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