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No que concerne à execução por quantia certa, é correto afirmar que:
concluída a avaliação do bem penhorado, não mais é lícito ao executado pagar a dívida, ainda que atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios;
ao despachar a inicial, o juiz deve determinar a intimação do executado para que, no prazo de 3 (três) dias, apresente contestação;
caso o executado aliene bem imóvel cuja penhora foi previamente averbada na serventia imobiliária, incide presunção legal de ocorrência de fraude contra credores;
a avaliação do bem penhorado é requisito de validade do processo de execução, devendo ser realizada ainda que uma das partes aceite a estimativa de valor feita pela outra;
caso o oficial de justiça, por ocasião da diligência citatória, não encontre o executado, deverá proceder ao arresto de bens de sua propriedade, suficientes para garantir a execução.
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