Credor de obrigação contratual propôs ação de cobrança em face dos três devedores solidários, o que deu azo à instauração de processo eletrônico.
Validamente citados, os réus constituíram advogados diferentes, pertencentes a escritórios de advocacia distintos, tendo cada qual, então, ofertado a sua peça contestatória.
Encerrada a fase instrutória e proferida sentença em que se julgava procedente o pleito autoral, o prazo de que os demandados dispõem para interpor recurso de apelação é: