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A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. De acordo com a Lei de Execução Penal, assinale a alternativa falsa.
A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, sendo proibida a posse de livros religiosos.
A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
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