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Segundo a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Art. 30, é condição para os repasses dos recursos de que trata esta lei, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, a efetiva instituição e funcionamento de:
I - Conferências de Assistência Social, de composição hierarquizada; II - Fóruns de Assistência Social, com participação da sociedade civil organizada; III - Centro de Referência de Assistência Social.
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