Entre com seu email:
O Código Tributário do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar distrital nº 004/1994, relaciona os fatos geradores do IPVA instituído pelo Distrito Federal. Considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, de acordo com o referido Código,
no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua recuperação, em relação a veículo roubado, furtado ou sinistrado.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!