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O uso privativo de áreas públicas urbanas por bancas de jornais, nos termos da Lei nº 13.311/2016,
tem todos os requisitos necessários à outorga elencados na norma, constituindo a outorga, portanto, ato vinculado.
depende de análise do poder público, licitação e instrumento com natureza contratual, vedada outorga de instrumento precário.
é outorgado em caráter precário, pois pode ser extinto mediante revogação, justificada hipótese de interesse público, mas confere ao sucessor do usuário a possibilidade da continuidade da ocupação, no caso de falecimento do utente original.
confere direito real ao utente e seus herdeiros, sendo a continuidade da ocupação direito subjetivo transmissível inter vivos e mortis causa.
é formalizado por prazo determinado, não admitindo revogação antes do término, apenas anulação.
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