Entre com seu email:
Sobre o processo de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, afirma-se que
não poderá ser emendada mediante iniciativa popular, salvo se reunidos, no mínimo, três por cento dos eleitores do Distrito Federal, distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos do eleitorado em cada uma delas.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!