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Sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:
aos menores de 14 anos é proibido qualquer tipo de trabalho, uma vez que a legislação atual prevê que a aprendizagem industrial somente se aplica aos adolescentes que tenham 16 anos completos.
é proibido qualquer trabalho a menor de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, situação que se configura como aprendizagem e que não prevê o recebimento de salário.
é proibido qualquer trabalho aos menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, situação em que, mesmo havendo recebimento de salário, não se desfigura seu caráter educativo.
ao menor de quatorze anos é vedado trabalho somente quando realizado no período noturno ou for considerado perigoso, insalubre ou penoso.
qualquer remuneração que o adolescente receba pelo trabalho efetuado ou pela participação na venda dos produtos de seu trabalho desfigura o caráter educativo.
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