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O servidor público, à luz da Lei n° 8.112/90, possui responsabilidades, e pode responder nas três esferas (civil, penal e administrativa) pelo exercício irregular de seus atos. Sobre a responsabilidade do servidor público, pode-se afirmar que:
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, mas não de atos culposos, pois não há intenção.
A responsabilidade penal abrange os crimes imputados ao servidor, nessa qualidade, não abrangendo as contravenções.
A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato comissivo praticado no desempenho do cargo ou função, mas não de ato omissivo.
As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, pois são dependentes entre si.
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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