Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir.
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório, ainda que não haja orçamento detalhado dos custos unitários.