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Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir.

As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório, ainda que não haja orçamento detalhado dos custos unitários.

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