O Art. 205 da Constituição Federal (1988) assegura que a Educação é direto de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Nessa perspectiva, as diretrizes da política Nacional para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, define a Educação Especial, como: