Art. 36-B - A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I. Articulada com o ensino médio.
II. Subsequente, em cursos destinados a quem ainda não tenha concluído o ensino médio.
III. Subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
Em consonância com a Lei nº 9.394 de 1996, está correto o que se afirma em: