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Carla Lopes ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, Supermercados Onofre, que, há seis meses, demitiu três de seus dezoito empregados, entre eles, Carla. Em sua petição inicial, ela requereu valores devidos em razão de verbas rescisórias pagas a menor, adicional de insalubridade nunca pago ao longo do contrato de trabalho e danos morais decorrentes de assédio moral. Nessa reclamatória, foi atribuído como valor da causa o importe de cinquenta mil reais.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Caso exista comissão de conciliação prévia instituída na empresa Supermercados Onofre — fundada em acordo coletivo de trabalho e dotada de composição paritária entre representantes dos empregados e do empregador —, a submissão da demanda de Carla a esse colegiado não seria pressuposto necessário ao ajuizamento da reclamação trabalhista.

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