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O Decreto n° 7.746, de 05 de junho 2012, estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal. No Artigo 6°desse Decreto, é requerido que as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo, para contratações de obras e serviços, devem ser elaboradas nos termos do Artigo 12 da Lei N° 8.666, de 1993, de modo a proporcionar a economia de manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental. Essa relação com o Decreto e com a Lei acima citados aprofunda a questão de que o administrador tem como modelo de ação as habilidades

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