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Jurisdição exclusiva são ações que versam sobre matéria que só pode ser julgada pela justiça brasileira, com exclusão de qualquer outra. Se incluem nesta categoria, exceto:
ações relativas a imóveis situados no Brasil.
matéria de sucessão hereditária, a confirmação de testamento particular e o inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha domicílio fora do território nacional.
ações de divórcio, separação judicial ou de dissolução de união estável, quando se proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
As causas relativas a inventários de bens situados no estrangeiro.
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