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No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar, observando que:
instalada a audiência, tentará conciliar as partes, desde que anteriormente não tenha ocorrido o emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos.
exercerá o poder de polícia sobre ela, incumbindo-lhe ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente.
havendo necessidade de prova oral, ouvirá, preferencialmente,as seguintes pessoas na ordem que segue, a saber: partes, testemunhas e por fim o perito.
por convenção das partes, em conjunto com as testemunhas, poderá ser adiada.
não poderá dispensar a produção das provas requeridas pelo membro do Ministério Público que não esteja presente em audiência, devendo portanto redesigná-la.
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