Segundo a Lei n.º 9.784/1999, o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências. No tocante à comunicação dos atos, julgue os seguintes itens.
I - A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.
II - A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
III - No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
IV - As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
V - O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado.
A quantidade de itens certos é igual a