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Segundo a Lei n.º 9.784/1999, o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências. No tocante à comunicação dos atos, julgue os seguintes itens.

I - A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.

II - A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

III - No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

IV - As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

V - O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado.

A quantidade de itens certos é igual a

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