Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item.
É vedada a compra, a venda ou qualquer outro tipo de comercialização do sangue, sendo permitida apenas, em relação aos hemoderivados, quando houver excedente que supere a capacidade de absorção dos centros.