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A oferta de Educação Bilíngue no Brasil, conforme a Lei nº 13.146/15, capítulo IV, reconhece o desenvolvimento da língua brasileira de sinais (Libras) como a primeira língua (L1) e a Língua Portuguesa, em sua modalidade escrita, como segunda língua (L2). Configura-se educação bilíngue aquela que, utilizando-se de duas (ou mais) línguas, ensina por meio das línguas e não apenas as línguas. Sendo assim, o documento que garante o bilinguismo (Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa) é a Lei nº 10.436/02, em seu 1º e 4º artigos. Sabe-se que a Libras tornou-se disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores, entretanto, existe também no Decreto nº 5.626/05, artigo 13, o apontamento da disciplina de Ensino da Modalidade Escrita da Língua Portuguesa como Segunda Língua (L2) para Pessoas Surdas e, apesar dela não ser usual, está prevista. Sendo assim, os professores que irão trabalhar com as crianças, jovens e adultos Surdos precisam entender as singularidades linguísticas desses indivíduos enquanto L1 e L2. Considerando o artigo 13 do Decreto supracitado essa matéria deve ser incluída como disciplina curricular em quais cursos?

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