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De acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, capítulo VI, DA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, Art. 23. “As instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.". Considerando o Decreto citado acima, a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 concorda com a formação deste profissional, tanto em nível médio quanto superior, mas teve o artigo 3º vetado. Assim, conforme a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, como deve ser realizada a formação do profissional tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa, em nível médio?

I. Cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou.

II. Cursos de extensão universitária.

III. Curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.

IV. Cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

Assinale a alternativa CORRETA:

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