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O Art. 7o da Lei 11.494/2007 estabelece que a parcela da complementação da União, a ser fixada anualmente pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade instituída na forma da Seção II do Capítulo III desta Lei, limitada a até 10% (dez por cento) de seu valor anual, poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para melhoria da qualidade da educação básica, na forma do regulamento.

Avalie se, para a distribuição dessa parcela de recursos da complementação aos Fundos de âmbito estadual beneficiários da complementação nos termos dessa Lei, serão levados em consideração os seguintes parâmetros:

I. A apresentação de projetos em regime de colaboração por Estado e respectivos Municípios ou por consórcios municipais.

II. O desempenho do sistema de ensino no que se refere ao esforço de habilitação dos professores e aprendizagem dos educandos e melhoria do fluxo escolar.

III. O esforço fiscal dos entes federados.

IV. A vigência de plano estadual ou municipal de educação aprovado por lei.

Estão corretos:

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