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Ainda sobre o novo CPC, no que se refere ao tempo e lugar dos atos processuais pode-se afirmar sem erros:
a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e se suspendem pela superveniência delas.
Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, mesmo quando o adiamento não prejudicar a diligência ou causar grave dano.
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 23 (vinte e três) horas do último dia do prazo.
Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, como regra geral.
Sábados não são considerados feriados para efeitos forenses.
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