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Gabriel realizou concurso público do Município de São José dos Pinhais para o cargo de telefonista. Mesmo aprovado em primeiro lugar foi impedido de tomar posse pela comissão responsável pelo concurso por não preencher um dos requisitos considerados essenciais pela comissão para a nomeação, qual seja, ausência de negativa de antecedentes criminais, já que constava de seus antecedentes um processo, ainda não transitado em julgado, por infração de trânsito, onde Gabriel atropelou um pedestre que transitava sobre a calçada.

Com base nisso, tendo em vista os requisitos para a nomeação expressamente previstos no Estatuto dos Servidores Públicos municipais de São José dos Pinhais – Lei 525/2004 pode se dizer que:

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