As compras, sempre que possível, deverão: I - Atender ao princípio da padronização. II - Ser processadas através de sistema de registro de preços. III - Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. IV - Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade. V - Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.