Entre com seu email:
Quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida (havendo preclusão em ambos os caso) ou não for permitida (em virtude de vedação legal, por exemplo), cabe ao interessado exercitar o direito de:
preferência por meio de petição
benefício de ordem nos próprios autos
regresso por ação autônoma
recorrer como terceiro prejudicado
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!