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De acordo com o Plano Nacional de Educação, art. 5o, a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: Ministério da Educação - MEC; Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; Conselho Nacional de ducação - CNE; Fórum Nacional de Educação. Acerca do § 1o compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

I. Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet.

II. Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas.

III. Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

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