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A Constituição Federal poderá ser alterada por meio de proposta de emenda constitucional apresentada
por três quintos dos membros do Senado Federal, no mínimo.
por um terço dos membros da Câmara dos Deputados, no mínimo.
pela maioria absoluta dos membros do plenário do Supremo Tribunal Federal.
por metade das assembleias legislativas dos estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
por três quintos dos membros da Câmara dos Deputados, no mínimo.
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