Com base na Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, da ANEEL, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada, a ligação da unidade consumidora ou adequação da ligação existente, para as unidades consumidoras do Grupo B, localizadas em área rural, deve ser efetuada no prazo máximo de: