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Quanto à investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, nos termos da Lei n° 12.830 de 2013, é correto afirmar que:
o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
o inquérito policial em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, sem a necessidade de motivação.
o cargo de delegado de policia é privativo de bacharel, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os membros do magistério superior, os oficiais superiores das forças armadas e oficiais das polícias militares.
infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza política, essenciais e exclusivas de Estado.
ao delegado de policia, na qualidade autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal através apenas do inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais, não se admitindo outro procedimento previsto em lei como meio.
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