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Em processo que tramita na Comarca de Sorriso – MT, o autor ajuizou ação postulando o fornecimento de medicamento de alto

custo em face do Estado. Requereu, incidentalmente, a tutela antecipada, alegando que o seu direito era evidente, diante do

risco de vida que sofria caso não recebesse o medicamento, comprovado por farta documentação acostada à inicial. O

magistrado concedeu a liminar, nos termos em que pleiteada e determinou a intimação do requerido para dar cumprimento à

medida. Depois da intimação desta decisão, o requerido cumpriu a liminar nos termos em que determinada e não apresentou

qualquer recurso contra a decisão. Diante desta situação, tal decisão

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