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Determinada causa em que se discutia a guarda de dois

menores estava confiada ao advogado Álvaro, que trabalhava

sozinho em seu escritório. Aproveitando o período de recesso

forense e considerando que não teria prazos a cumprir ou atos

processuais designados durante esse período, Álvaro realizou

viagem para visitar a família no interior do estado. Alguns dias

depois de sua partida, ainda durante o período de recesso,

instalou-se situação que demandaria a tomada de medidas

urgentes no âmbito da mencionada ação de guarda. O cliente

de Álvaro, considerando que seu advogado se encontrava fora

da cidade, procurou outro advogado, Paulo, para que a

medida judicial necessária fosse tomada, recorrendo-se ao

plantão judiciário. Paulo não conseguiu falar com Álvaro para

avisar que atuaria na causa em que este último estava

constituído, mas aceitou procuração do cliente assim mesmo e

tomou a providência cabível.

Poderia Paulo ter atuado na causa sem o conhecimento e a

anuência de Álvaro?

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