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A Lei n. 11.419/06 (dispõe sobre a informatização do processo judicial) possibilita aos

tribunais criarem Diário da Justiça eletrônico para a publicação de atos judiciais e, nesse

caso, a publicação eletrônica, nos casos em que couber, substitui qualquer outro meio de

publicação oficial, considerando-se como data da publicação o dia em que foi

disponibilizada a informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando os prazos

processuais no primeiro dia útil que seguir ao da data da publicação.

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