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Milhares de questões atuais de concursos.

Em razão de grave enfermidade, consumidor de plano de saúde

ajuizou demanda em que pleiteava a condenação da operadora

prestadora do serviço a lhe custear um tratamento específico,

indicado por seu médico, e que a empresa alegava não estar

previsto no contrato. Sem prejuízo da tutela jurisdicional

definitiva, abarcando a condenação da ré a cumprir a obrigação

contratual e a pagar verbas reparatórias de danos morais, o autor

requereu, em sua inicial, a concessão de tutela provisória,

consubstanciada na determinação judicial, inaudita altera parte,

para que a empresa viabilizasse de imediato o tratamento

pretendido, o que foi deferido. Quanto a essa providência

provisória, pode-se afirmar que a sua natureza é de tutela:

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