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Ao descrever uma espécie, os autores devem seguir as regras do Código Internacional de Nomenclatura, que apresentam, entre outras, os nomes dos tipos das espécies e subespécies, tais como: Lectótipo, Síntipo, Parátipo e Holótipo. Sobre o tema, analise as definições a seguir: 1 . Exemplar único, designado ou indicado como espécime- tipo de um táxon nominal do grupo da espécie, por ocasião da publicação original. 2 . Todo espécime de uma série-tipo além do holótipo. 3 . Cada exemplar de uma série-tipo da qual não se designou holótipo. Antigamente os exemplares eram designados cótipos. 4 . Um, dentre vários sintipos, designado como espécime-tipo de um táxon nominal do grupo da espécie. Essa designação é feita somente quando o autor original não designou um holótipo. Holótipo e Lectótipo correspondem, respectivamente, às definições:

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