A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938, de 31 de
agosto de 1981 e suas atualizações) estabelece que “os órgãos
e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações
instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e
melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema
Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA". Na estruturação
desse sistema, os municípios fazem parte dos órgãos: