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Kleber, renomado médico ortopedista, atendeu Bruno em

uma emergência médica decorrente de um abalroamento

de veículos. Bruno chegou ao hospital com grave fratura

em sua perna e foi submetido a uma cirurgia capitaneada

pelo ortopedista. Em consequência da natureza e extensão

da fratura, após o período de convalescença, constatou-se

que Bruno teria sua mobilidade reduzida. Inconformado

com sua condição, acreditando ter ocorrido erro

médico, Bruno voltou ao hospital em fevereiro de 2009 e

desferiu 2 disparos de arma de fogo contra Kleber, um

em seu peito e outro em seu rosto. Kleber foi prontamente

atendido e sobreviveu ao atentado, permanecendo

até fevereiro de 2010 em convalescença, sem poder trabalhar

neste período. Sua recuperação foi integral, mas

restou com grande e incômoda cicatriz em seu rosto. Em

decorrência dos fatos, uma ação penal foi ajuizada em

face de Bruno em março de 2011, sobrevindo definitiva

sentença criminal condenatória em dezembro de 2012.

Kleber relutou em buscar reparação pelos danos suportados,

mas, em abril de 2015, ajuizou ação indenizatória

em face de Bruno, que foi citado no mesmo mês. Sua

pretensão consiste, em suma, nos cumulativos pedidos

de reembolso das despesas com tratamento médico, de

lucros cessantes, de danos morais e de dano estético.

Nesse cenário, é correto afirmar que a pretensão de Kleber

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