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Sobre o desenvolvimento do servidor nos cargos de que trata o
art. 10 da Lei n° 10.871 /2014, é correto afirmar que:
ele ocorrerá mediante progressão funcional e promoção sendo certo que progressão é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, ao passo em que a promoção envolve classes diferentes.
mediante resultado de avaliação de desempenho ou da participação em programas de capacitação, o princípio da semestralidade aplicável à progressão poderá sofrer redução de até cinquenta por cento.
nos cargos das carreiras referidas no art 1º do mencionado diploma, ele obedecerá aos princípios da semestralidade, da existência de vaga e da competência e qualificação profissional.
é permitida a progressão do ocupante de cargo efetivo das carreiras referidas no art. 1º da mencionada lei antes de completado o interstício de um ano de efetivo exercício em cada posição do servidor na escala de vencimentos da carreira.
a promoção e a progressão funcional obedecerão à sistemática da avaliação de desempenho, capacitação e qualificação funcionais, sendo vedados regulamentos específicos para cada autarquia especial denominada Agência Reguladora.
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