Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do
estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para
o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o
custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de
previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos
termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da
Constituição Federal.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens a
seguir.
Atualmente, o RPPS/RN prevê duas espécies de fundo para gerir e conferir equilíbrio atuarial à previdência dos servidores e militares: um fundo previdenciário, estruturado em regime de repartição simples, para o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados inscritos até 25/10/2005; e um fundo financeiro, de regime de capitalização, para os segurados inscritos após 25/10/2005