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Sabe-se que, depois de editado, um ato administrativo,
produz efeitos como se válido fosse até sua impugnação
administrativa ou judicial. Esse atributo dos atos administrativo
é denominado
imperatividade ou poder extroverso, que diferencia um ato administrativo de um contrato e é corolário do princípio da supremacia do interesse públicosobre o particular.
presunção de legitimidade, estabelecido para que a Administração pública cumpra de forma célere suas funções, tratando-se, no entanto, de presunção que admite prova em contrário.
presunção de legitimidade, estabelecido para que a Administração pública cumpra de forma eficiente suas funções, tratando-se, no entanto, de presunção que não admite prova em contrário, em razão do princípio da legalidade.
autoexecutoriedade, que se divide em exigibilidade e executoriedade e encontra fundamento na necessidade da administração fazer cumprir suas decisões, desde que haja com proporcionalidade, ou seja, sem cometerexcessos.
presunção de veracidade, que diz respeito à conformidade dos atos com os dispositivos legais e não admite prova em contrário.
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