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Ao receber uma denúncia anônima por telefone,

a autoridade policial realizou diligências investigatórias prévias

à instauração do inquérito policial com a finalidade de obter

elementos que confirmassem a veracidade da informação.

Confirmados os indícios da ocorrência de crime de extorsão,

o inquérito foi instaurado, tendo o delegado requerido à

companhia telefônica o envio de lista com o registro de ligações

telefônicas efetuadas pelo suspeito para a vítima. Prosseguindo

na investigação, o delegado, sem autorização judicial,

determinou a instalação de grampo telefônico no telefone do

suspeito, o que revelou, sem nenhuma dúvida, a materialidade e a

autoria delitivas. O inquérito foi relatado, com o indiciamento

do suspeito, e enviado ao MP.

Nessa situação hipotética, considerando as normas relativas à

investigação criminal,

a interceptação telefônica efetuada poderá ser convalidada se o suspeito, posteriormente, confessar espontaneamente o crime cometido e não impugnar a prova.

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