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Considerando as disposições da NR-15, que prescreve sobre
atividades e operações insalubres, julgue os itens subsecutivos.

É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio das superintendências regionais do trabalho e emprego, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar, ou determinar, atividade insalubre.

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