Nos termos da Lei própria, a Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins), não cumulativa,
incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela
pessoa jurídica, independentemente de sua denominação
ou classificação contábil.
E, como regra geral, será aplicada sobre a base de cálculo
do Cofins a alíquota de