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Quanto aos direitos e garantias individuais e coletivos é INCORRETO afirmar que:
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
A lei estabelecerá as regras para a manifestação de pensamento sob a forma de anonimato.
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