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A ação de impugnação de registro de candidatura tem a
finalidade de indeferir o pedido de registro de candidatos
que apresentem falta de condição de elegibilidade, incidência
de inelegibilidade e descumprimento de formalidade
legal e
pode ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público, no prazo de quinze dias após a publicação do edital contendo os pedidos de registro.
pode ser proposta pelo Ministério Público, por qualquer candidato, partido político ou coligação, no prazo de cinco dias após a publicação do edital contendo os pedidos de registro.
pode ser proposta pelo Ministério Público, por qualquer candidato ou cidadão no gozo dos direitos políticos e por partido político ou coligação, no prazo de dez dias após a publicação do edital contendo os pedidos de registro ou da abertura de vista para o Ministério Público.
pode ser proposta por qualquer candidato, partidopolítico ou coligação, no prazo de três dias após a publicação do edital contendo os pedidos de registro ou da abertura de vista para o Ministério Público.
pode ser proposta por qualquer cidadão no gozo dos direitos políticos, no prazo de sete dias após a publicação do edital contendo os pedidos de registro.
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