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A intervenção federal, mecanismo drástico e excepcional destinado a manter a integridade dos princípios constitucionais basilares, segundo o disposto expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil, poderá ocorrer para:
reorganizar finanças de unidade da Federação que suspende o pagamento da dívida fundada por mais de três anos consecutivos, salvo motivo de força maior
prover a execução de leis federais, estaduais e municipais
reorganizar finanças de unidade da Federação que deixa de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição Federal, dentro dos prazos estabelecidos em Lei
reorganizar finanças de unidade da Federação vitimada por calamidades de grande proporção na natureza
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