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Segundo o critério ontológico utilizado para classificar as Constituições, é possível afirmar que:
as constituições normativas seriam a formalização do poder de quem o detém no momento, não cabendo limitá-lo, mas mantê- lo, mesmo que professe uma adesão de boca aos princípios do constitucionalismo
as constituições nominais são formalmente válidas, mas ainda não tiveram alguns dos seus preceitos ativados na prática real
as constituições semânticas são as que logram ser cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder
as constituições estatutárias são as que tendem a concentrar sua atenção normativa nos aspectos de estrutura de poder, cercando as atividades políticas das condiçõesnecessárias para o seu correto desempenho
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